Reforma de cozinha com revestimento em azulejo feita por azulegista em São Paulo

Emissão de ART

1 - O que é uma ART?.

A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é um documento emitido por um engenheiro registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) em que o profissional assume a posição de responsável, orientador ou fiscalizador de uma obra específica.

O Profissional comprova sua experiência à medida que registra todas as atividades técnicas desempenhadas ao longo de sua carreira, a ART garante também os direitos autorais ao profissional e o direito à remuneração como comprovante da execução do serviço, comprova a existência de contrato entre as partes, e define os limites da responsabilidade técnica (civil e criminal).

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2 - Quanto custa a a emissão de uma ART?.

Ato Administrativo Nº 003 (Fixa os critérios para cobrança de registro da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e dá outras providências.)

Em função do disposto nos artigos 3º e 4º da Resolução 1067/2015, será aplicado a taxa mínima de RS 96,62 para o registro de Anotações de Responsabilidade Técnica de:

– Co-responsabilidade, Co-autoria e Equipe (desde que não seja a principal)

– Desempenho de Cargo ou Função Técnica.

– Execução de obra ou serviço realizado no exterior.

– Substituição de ART quando o valor continuar da mesma faixa da tabela de taxas.

– Vínculo empregatício com entidade pública.

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3 - O que fazer se um morador não apresentar a ART?.

O síndico é o guardião da segurança e integridade do condomínio, por isso, deverá ele também obedecer as leis federais, estaduais e municipais, além do Regimento interno. Caso não o faça, o ideal é que se forme uma comissão de obras aprovada em assembleia, com poder de fiscalização e que a mesma peça para o síndico toda a documentação pertinente à obra.

Caso o síndico não obedeça às regras instituídas em assembleia, o mesmo poderá ser deposto pelos trâmites legais (um quarto dos condôminos convoca assembleia para esse fim, e a maioria simples vota pela destituição), e dessa forma, o mesmo será obrigado a seguir o que pede a norma.

É aconselhável, ademais, que o síndico disponibilize todas as informações referentes às obras e serviços em andamento no condomínio em quadro de avisos ou outro meio disponível ao acesso de todos os condôminos.

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4 - Quais são as diferenças entre um laudo, uma ART, RRT e um TRT?.

Os profissionais arquitetos e engenheiros - devidamente registrados em seus respectivos conselhos -, respectivamente, devem assinar estes documentos legais para serem considerados responsáveis pela prestação dos seus serviços. Ao mesmo tempo, os mesmos documentos garantem que os profissionais tenham os seus direitos autorais respeitados e, ao final da prestação de serviço, o direito à remuneração.

Ou seja, ART e RRT, seria um comprovante de execução do seu serviço, a comprovação da existência de um contrato entre as partes, a definição dos limites da responsabilidade técnica (civil e criminal) de cada um, e a comprovação da experiência do profissional à medida que registra todas as atividades técnicas desempenhadas ao longo de sua carreira profissional.

Observação: se você é engenheiro, recomendamos que dê uma espiada na Lei n. 6.496/1977, Resoluções n.1025/2009 e 1033/2011 do CONFEA, assim como na Norma de Reformas da ABNT (NBR 16.280).

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5 - Quem faz a regularização de imóveis?.

A regularização de um imóvel sempre dependerá de uma análise meticulosa, do caso, por um especialista em regularização de obras, a finalidade é descobrir qual é a irregularidade existente, a valorização do bem e acima de tudo, a tranquilidade futura.

Conforme é divulgado em vários veículos de comunicação a Receita Federal hoje o órgão competente em os pagamentos dos custos de contribuição previdenciária está enviando várias cartas aos contribuintes solicitando a regularização de suas obras. O prazo é curto e pode acarretar multas. Por isto regularize sua obra com tranquilidade, nossa especialização é ter seu patrimônio seguro.

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6 - Como saber se meu imóvel ou obra esta regular?.

Através de uma consulta ao CEDI ou CNO é possível emitir o histórico da Edificação. Com um suporte de um profissonal em pouco tempo você pode ter uma informação simplificada.

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